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Votos em Garotinho serão considerados nulos neste domingo

TSE retira liminar que mantinha a candidatura do ex-governador ao governo do Rio; nome seguirá na urna, mas votos não serão contabilizados como válidos.

Por Redação

02/10/26 – O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta sexta-feira (2) que os votos dados a Anthony Garotinho (Republicanos) no primeiro turno, marcado para domingo (4), sejam registrados como “anulados sub judice”. A decisão revoga a liminar que permitia ao ex-governador manter a candidatura ao governo do Rio de Janeiro e foi tomada a dois dias da votação.

Na prática, o nome de Garotinho continuará aparecendo na urna eletrônica. Segundo o ministro, porém, os votos destinados a ele não devem ser considerados válidos para qualquer fim enquanto estiver em vigor a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que indeferiu o registro da candidatura. A medida não representa o julgamento do recurso da defesa.

O que o ministro decidiu

De acordo com Floriano, o recurso ordinário apresentado pelos advogados de Garotinho já recebeu as contrarrazões e está “na iminência” de ser remetido ao TSE. Por isso, a decisão desta sexta trata apenas do tratamento a ser dado aos votos, e não do mérito do pedido de registro.

O ministro também retirou as garantias que havia concedido em agosto, quando a validade da candidatura ainda estava em discussão. Na ocasião, a liminar assegurava ao ex-governador acesso aos recursos do fundo eleitoral e à veiculação de propaganda no horário eleitoral gratuito.

Ao justificar a mudança, Floriano citou a decisão unânime do TRE-RJ que negou o registro. Segundo ele, desde esse julgamento deixou de existir, ao menos até que o TSE analise o recurso, a plausibilidade da condição de elegibilidade que justificava tratar Garotinho como candidato sub judice. O ministro também afirmou que a Justiça Eleitoral tem o dever de evitar “a incerteza dos eleitores e a instabilidade do pleito”.

A disputa em torno da suspensão dos direitos políticos

A controvérsia gira em torno do momento em que começou a ser contado o período de suspensão dos direitos políticos de Garotinho. O TRE-RJ entendeu que o ex-governador ainda está sujeito à restrição. A defesa sustenta que o prazo decorrente da condenação por improbidade administrativa começou a correr em 2018, e não no ano passado, quando houve o trânsito em julgado do processo. Pela interpretação dos advogados, o período de suspensão já teria sido cumprido.

A jurisprudência do TSE considera a suspensão dos direitos políticos um impedimento ao preenchimento das condições de elegibilidade. A Corte também tem precedentes segundo os quais alterações jurídicas ou fáticas que interfiram na elegibilidade podem ser consideradas até a data do primeiro turno.

Decisões da reta final

Garotinho recorreu ao TSE na quarta-feira, depois que o TRE-RJ concluiu o julgamento do pedido de registro e manteve o indeferimento. Os advogados pediram que a Corte revertisse a decisão e autorizasse a participação do candidato na disputa.

No mesmo dia, Floriano autorizou que o candidato retomasse os atos de campanha até uma decisão definitiva sobre o registro. Na noite de quinta-feira, o ministro determinou que o TRE-RJ encaminhasse “imediatamente” ao TSE os autos do processo, citando a “relevância do julgamento” diante da proximidade da votação e dos possíveis efeitos sobre a contabilização dos votos.

Essa determinação atendeu a um pedido da coligação do candidato Eduardo Paes (PSD), que havia solicitado urgência na tramitação para que o TSE analisasse a situação de Garotinho antes do primeiro turno. Com a decisão desta sexta-feira, os votos dados a Garotinho constarão como anulados sub judice enquanto a decisão que indeferiu o registro estiver em vigor.

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