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Morador de Niterói sem luz pode recorrer ao Procon contra a Enel

Liminar determina que a concessionária apresente um plano de contingência em 15 dias

Os moradores de Niterói que ficarem sem luz podem recorrer ao Procon municipal para registrar a falha da Enel. A Justiça Federal concedeu uma liminar à Prefeitura, determinando, entre outras medidas, que a Enel restabeleça a energia em no máximo quatro horas.

Caso o problema não seja resolvido no prazo, o consumidor deve entrar em contato com a concessionária para comunicar o fato. De posse do número de protocolo, fornecido pela Enel no ato da reclamação, o morador deve entrar em contato com o Procon municipal para fazer o registro da falta de energia. A Defesa do Consumidor vai, em seguida, enviar o registro para a Procuradoria Geral do Município, que vai comunicar à Justiça o descumprimento da liminar e cobrar a aplicação de multa contra a Enel.

O cidadão pode acionar o Procon para fazer a reclamação pelos telefones 3254-8593 e 99983-8256; site www.procon.niteroi.rj.gov.br; ou e-mails contato@sdc.niteroi.rj.gov.br e procon@niteroi.rj.gov.br.

É possível também comparecer ao Centro de Atendimento ao Consumidor do Procon Niterói, na rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 481, no Centro, das 10h às 17h.

A 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro concedeu à Prefeitura de Niterói a tutela de urgência em caráter liminar na ação civil pública movida pelo Município contra a Enel e a ANEEL em razão dos problemas recorrentes no fornecimento de energia elétrica na cidade.

Além do restabelecimento da energia no prazo estipulado, a liminar determina que a concessionária apresente um plano de contingência em 15 dias, e que a ANEEL comprove as fiscalizações e eventuais sanções à Enel sob pena de multa diária.

A decisão judicial estabelece ainda a realização de uma audiência de conciliação e mediação entre a Prefeitura, a Enel e a ANEEL no dia 24 de abril.

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