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A graça à Daniel Silveira, por Emanuel Pessoa

 

O Presidente Jair Bolsonaro acaba de conceder graça ao Deputado Daniel Silveira, o que significa que ele não poderá mais ser preso pela condenação que sofreu do Supremo Tribunal Federal.

A graça, o indulto e a anistia são termos muito parecidos, que se confundem para o público. Os dois primeiros são prerrogativas do Presidente da República, que os determina por Decreto. A graça equivale a um perdão presidencial, sendo dado a uma pessoa específica. Por sua vez, o indulto estabelece um conjunto de condições que, uma vez cumpridas, extinguem a pena, aplicando-se a pessoas indeterminadas. Já a anistia é prerrogativa do Congresso Nacional, extinguindo o próprio crime e não apenas a punibilidade.

Ao conceder a graça, algo incomum na nossa tradição política, o Presidente Jair Bolsonaro confronta o Supremo Tribunal Federal em um processo judicial no qual uma regra basilar de Direito fora ferida: a vítima não pode ser juíza do caso. Tendo sido o Ministro Alexandre de Moraes a vítima dos ataques de Daniel Silveira, aquele não poderia ter sido o julgador e muito menos o acusador do Deputado. Goste-se ou não deste, seja de direita ou esquerda, as garantias constitucionais existem para todos.

Esse caso, aliás, também mudou o entendimento sobre as garantias da inviolabilidade parlamentar, já que a Constituição assegura a um Parlamentar imunidade por QUAISQUER palavras, votos e opiniões, de modo que os excessos deveriam ser punidos pelas normas de injúria, calúnia e difamação, o que não foi o caso.

* Emanuel Pessoa é advogado, mestre em Direito Constitucional.

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