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Panorama | Fake News | João Direnna

 

FAKE NEWS

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Apesar de alguns virem dando muita importância a muitas fakes news que andam circulando por aí, o avanço das ferramentas disponíveis e a agilidade que se pode ter das redes sociais são a prova de que a maioria delas ‘cai por terra’ e já nasce morta. Basta querer e ter um mínimo de conhecimento para lidar com elas, além do interesse em se pesquisar para tirar qualquer dúvida. Muitos têm sido os exemplos frequentes de posts ‘plantados’ e disseminados com intuito, acredito, quase exclusivo, de criar confusão ou atingir um público mais desatento que pode cair em alguma ‘armadilha’ .

Como no caso recente da Lei Seca (quem for pego alcoolizado pela Lei Seca é preso), como a ‘boa’ colocação de Lula, que mesmo cumprindo prisão em Curitiba pelos muitos crimes que praticou o que o leva à condição de Ficha Suja e mesmo na semana passada, quando circulou notícias falsas segundo as quais o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que toda pessoa que tiver o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotivos (IPVA) atrasado terá a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa ou cancelada. A falsa notícia apontava que o devedor do IPVA teria que refazer todo o processo para obtenção de nova CNH e pagar uma multa de R$ 2.934,70.

De acordo, ainda, com o boato, a CNH seria suspensa caso o condutor estivesse com o nome incluso nos cadastros do Serviço Nacional de Proteção ao Crédito (SPC) ou (Centralização de Serviços dos Bancos)  Serasa e finaliza convidando as pessoas a assinarem uma petição contra essas medidas. Verificar notícias antes de compartilhar é uma atitude de cidadania e é importante que os cidadãos verifiquem, sempre que possível, a veracidade das informações antes de repassá-las. Principalmente quando se trata de legislação, é importante que as informações sejam apuradas com cuidado, já que tratam dos direitos das pessoas. Vivemos em uma era que as notícias são repassadas em alta velocidade e quando se tratam de inverdades, acabam gerando comoção desnecessária. E é isto que nós, independente de sermos jornalistas, blogueiros ou não, devemos fazer para que a internet, as redes sociais e qualquer outro importante mecanismo disponível nesta era se distinga do boato, da fofoca e da fake news.

O que diz a lei

Veículos automotores devem ser registrados e emplacados de acordo com as normas do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), e para circular devem ser habilitados, mediante pagamento do IPVA, Seguro Obrigatório e Taxa de Licenciamento. Não pagamento das taxas de licenciamento é infração gravíssima. O não pagamento das taxas é infração de natureza gravíssima, com acréscimo de sete pontos na CNH e multa de R$ 293,47, prevista no artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além disso, o motorista pode ter o veículo recolhido a um depósito público até que a documentação seja regularizada.

Lei Seca 

Quanto a dúvida muito comum entre os brasileiros se o motorista que é flagrado dirigindo embriagado por uma blitz da Operação Lei Seca vai preso, eis a informação precisa e real que pode até ser repassada por whattsapp e similares. Na maioria das situações de condutores autuados, é aplicada apenas uma multa que, se confirmada, resulta na suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Na ocasião da autuação, a habilitação é recolhida e, para que o veículo não seja recolhido ao depósito do órgão de trânsito, deve ser apresentado um condutor habilitado. Mas a possibilidade de o motorista acabar sendo preso depois da abordagem na blitz existe, sim.

O primeiro passo para evitar que isso aconteça é se informar sobre o que diz a lei. Assim, não será por desconhecimento que a infração ou o crime será cometido. O ideal, porém, é evitar dirigir depois de beber não apenas porque quem é pego na Lei Seca vai preso ou recebe multa e perde a carteira. E sim porque essa é uma conduta extremamente irresponsável, já que o consumo de bebidas alcoólicas causa efeitos que, inegavelmente, prejudicam a capacidade de uma pessoa conduzir um veículo automotor com segurança. Se há gente que, depois que bebe, fica com dificuldade para falar, caminhar ou até mesmo ficar de pé, imagine o perigo que podem causar quando assumem o volante de um carro. Claro que esse é um caso extremo, de pessoas que consumiram uma grande quantidade de álcool. Mas é justamente esse condutor que na Lei Seca vai preso.

 

“SOB VARA”

Nas Ordenações Filipinas, os oficiais de justiça podiam conduzir testemunhas e réus recalcitrantes “debaixo de vara”, isto é, à força. No antigo direito português, a vara era a insígnia dos juízes ordinários e dos juízes de fora. Era o símbolo de sua autoridade: “E os juízes ordinários trarão varas vermelhas e os juízes de fora brancas continuadamente, quando pella Villa andarem, sob pena de quinhentos réis, por cada vez, que sem ella forem achados” (Ordenações Filipinas, Liv. 1, Título LXV).

O art. 95 do Código de Processo Criminal do Império, de 1832, dizia: Art. 95. As testemunhas, que não comparecerem sem motivo justificado, tendo sido citadas, serão conduzidas debaixo de vara, e soffrerão a pena de desobediencia.

Mas, muito tempo se passou e, agora, no Brasil, os criminosos, apesar de todas as provas contra eles, filmadas, fotografadas, jogadas ou não nas redes sociais pra todo mundo que queira ver, andam pra lá e pra cá cheios ‘de marra’, amparados pelos braços da justiça e, ainda, livres ‘da vara’, isto é, da condução coercitiva, instituto processual presente no Título VII, “Da Prova”, capítulo VI, “Das testemunhas”, artigo 218 do Código de Processo Penal, o qual reza:

Art. 218. Se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública.

Além do conceito, é importante também ressaltar os requisitos para a condução coercitiva:

  • Intimação/comunicação regular para comparecimento ao ato
  • Recusa injustificada de quem foi intimado e não compareceu ao ato.

E para não haver mais dúvida em relação a este assunto, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, ontem (13) o julgamento sobre a validade da decretação de condução coercitiva para levar investigados a interrogatório policial ou judicial em todo o país. O relator do caso, ele, sempre ele, o ministro Gilmar habeas corpus Mendes (que entrou com uma liminar para suspender as conduções coercitivas), e a ministra Rosa Weber votaram pela inconstitucionalidade da medida. Já o ministro Alexandre de Moraes votou pela legalidade da condução com restrições. Seu voto foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux. O placar está, portanto, em 4 a 2 a favor da legalidade da condução coercitiva.

A sessão foi interrompida pela presidente Carmem Lúcia e será retomada hoje à tarde e, se tudo der certo para o País e a vontade da maioria da sociedade prevalecer, isto é, se os interesses do povo prevalecerem sobre os interesses dos ministros do STF, bem como da Procuradoria-Geral da República que reconhece o método como sendo compatível com a Constituição, os demais ministros (Ricardo Lewandowiski, Marco Aurélio, Celso de Mello, Dias Toffoli e a presidente da Corte, Carmem Lúcia ainda não tinham votado até o fechamento deste post/matéria) deverão votar com suas convicções políticas (quem sabe sócio-econômicas?)  digo, com suas consciências, dizendo se o instituto da condução coercitiva para os lavradazes continuará sendo legítimo para interrogatório na fase de inquérito (investigação) e na fase processual penal.

Apesar de toda a celeuma, da discussão acalorada e da demorada interpretação da Carta Magna (hoje, ela não é interpretada gramaticalmente) em torno do assunto, boa parte da sociedade considera que o acusado tem o dever de comparecer como respeito à justiça e às necessidades no âmbito do processo penal, aliás, como acontece com os simples mortais mas que ministros da estirpe de um Gilmar Mendes querem que se distingam, por exemplo, dos ladrões de dinheiro público e de colarinho branco, dos políticos poderosos, dos mais ricos, etc. Triste julgamento. Triste e desnecessária espetacularização. Data Vênia! Viva o Brasil!

Pensamento da semana:

Será que a Copa da Rússia de Futebol vai atrair a atenção da maioria dos brasileiros e brasileiras? Ou a corrupção e o desejo por profundas mudanças na política continuarão a ficar em primeiro lugar?

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