Niterói atualiza regra de vistoria e muda cálculo da vida útil dos táxis
Nova lei adota o ano-modelo como referência, corrige distorções antigas e amplia o mesmo critério para veículos do transporte escolar no município.
Por Redação
A Prefeitura de Niterói oficializou uma mudança relevante nas regras de vistoria dos veículos que operam como táxis na cidade. A nova legislação, sancionada e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (10), altera o critério utilizado para definir a vida útil dos automóveis, que passa a ser calculada com base no ano-modelo, e não mais exclusivamente no ano de fabricação.
A medida foi instituída por meio da Lei nº 4.101 e busca alinhar a regulamentação municipal à prática consolidada do mercado automotivo. Na avaliação do município, a atualização corrige distorções que afetavam diretamente os permissionários, sobretudo em casos em que veículos fabricados em um determinado ano são comercializados oficialmente como modelo do ano seguinte.
Com a mudança, o cálculo da vida útil passa a considerar o ano-modelo registrado no documento do veículo. Na prática, isso significa que automóveis identificados, por exemplo, como 2017/2017 terão a contagem iniciada a partir de 2017. Já veículos classificados como 2020/2021 continuarão sendo avaliados com base no ano-modelo 2021, mantendo o critério mais vantajoso ao operador.
A prefeitura destaca que a diferenciação entre ano de fabricação e ano-modelo é amplamente reconhecida no setor automotivo. Enquanto o primeiro indica o momento em que o veículo saiu da linha de produção, o segundo corresponde ao ano em que o modelo foi lançado e comercializado, refletindo melhor seu padrão tecnológico e de mercado.
Critério mais justo para permissionários
A adoção do ano-modelo como referência traz maior previsibilidade e equidade para os profissionais que atuam no serviço de táxi em Niterói. Antes da alteração, muitos permissionários eram penalizados por uma regra que desconsiderava a prática comercial das montadoras, reduzindo artificialmente o tempo de operação permitido para veículos ainda considerados atuais.
Segundo a administração municipal, a nova regra contribui para um ambiente regulatório mais equilibrado, sem comprometer os critérios de segurança e qualidade exigidos nas vistorias. O objetivo é assegurar que os veículos em circulação estejam em boas condições, ao mesmo tempo em que se evita prejuízo indevido aos trabalhadores do setor.
Além disso, a mudança acompanha uma tendência observada em outros municípios e estados, que já utilizam o ano-modelo como referência principal em processos de fiscalização e renovação de frota, garantindo maior padronização normativa.
Extensão da regra ao transporte escolar
Outro ponto importante da Lei nº 4.101 é a ampliação do novo critério para os veículos utilizados no transporte escolar. Com a revogação do artigo 3º da Lei nº 4.050/2025, esses veículos passam a ter a vida útil avaliada com base no ano-modelo, seguindo a mesma lógica aplicada aos táxis.
A prefeitura avalia que a medida também beneficia os operadores do transporte escolar, que enfrentavam situação semelhante à dos taxistas. A uniformização das regras tende a facilitar o planejamento financeiro dos permissionários e a renovação gradual da frota, sem abrir mão dos padrões de segurança exigidos para o transporte de passageiros, especialmente crianças.
A nova legislação já está em vigor e passa a orientar os próximos processos de vistoria realizados no município.
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