Economia

Saque-aniversário do FGTS: CAIXA libera segunda etapa de pagamentos

Trabalhadores com contratos suspensos ou extintos entre 2020 e 2025 poderão sacar valores retidos a partir de fevereiro, conforme MP nº 1.331/2025.

Por Redação

A CAIXA Econômica Federal inicia, nesta segunda-feira (2), a segunda etapa da liberação de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e tiveram o contrato de trabalho suspenso ou encerrado entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. A medida amplia o acesso a valores que permaneciam bloqueados pelas regras da modalidade.

A autorização está prevista na Medida Provisória nº 1.331/2025, publicada pelo Governo Federal em 23 de dezembro do ano passado. O texto permite o saque de recursos que, até então, não podiam ser movimentados por trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e posteriormente perderam o vínculo empregatício.

Segundo estimativas oficiais, ao final de todo o processo, cerca de R$ 7,8 bilhões deverão ser disponibilizados para aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores em todo o país. A iniciativa busca dar maior liquidez a valores acumulados no FGTS em um contexto de recuperação financeira das famílias.

A primeira etapa do pagamento foi iniciada em 29 de dezembro de 2025, com a liberação de aproximadamente R$ 3,8 bilhões. Nessa fase inicial, o saque foi limitado ao teto de R$ 1.800 por conta vinculada, respeitando o saldo disponível em contratos já rescindidos.

Calendário e forma de pagamento da segunda etapa

A segunda etapa contempla o saldo remanescente, estimado em cerca de R$ 4,6 bilhões. Os pagamentos serão realizados de forma escalonada entre os dias 2 e 12 de fevereiro de 2026, de acordo com o mês e o dia de nascimento do trabalhador, conforme cronograma divulgado pela CAIXA.

O crédito ocorre automaticamente, sem necessidade de solicitação. O valor será depositado, prioritariamente, na conta bancária previamente cadastrada no aplicativo FGTS. De acordo com o banco, aproximadamente 87% dos beneficiários já possuem conta registrada no sistema e receberão os recursos diretamente.

Para quem ainda não cadastrou uma conta no aplicativo, o saque poderá ser feito presencialmente nos canais físicos da CAIXA, como casas lotéricas, terminais de autoatendimento, correspondentes CAIXA AQUI e agências bancárias. O acesso pode ocorrer por meio do Cartão Cidadão com senha, biometria ou senha cadastrada, no caso dos terminais eletrônicos.

Os valores permanecerão disponíveis durante toda a vigência da medida provisória. No entanto, recursos utilizados como garantia em operações de antecipação do saque-aniversário continuam bloqueados nas contas do FGTS e não podem ser movimentados.

Saque-aniversário do FGTS: CAIXA libera segunda etapa de pagamentos

Quem tem direito ao saque dos valores retidos

Podem acessar os recursos os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário, tiveram o contrato de trabalho suspenso ou extinto no período definido pela MP e possuem saldo na conta vinculada ao contrato rescindido. A liberação contempla diferentes tipos de desligamento.

Entre as situações previstas estão a demissão sem justa causa, despedida indireta, culpa recíproca, força maior, falência ou falecimento do empregador individual, nulidade do contrato, extinção normal de contratos a termo, incluindo temporários, além da suspensão total do trabalho avulso.

Nos casos de rescisão por acordo entre empregado e empregador, o trabalhador poderá sacar até 80% do saldo disponível na conta vinculada, conforme a legislação vigente.

Consulta e funcionamento do saque-aniversário

A verificação do direito ao saque pode ser feita pelo aplicativo FGTS, na opção Informações Úteis, pelo telefone 0800 726 0207 ou diretamente nas agências da CAIXA. Para consultar o valor liberado, o trabalhador deve acessar o extrato das contas no aplicativo, onde os créditos aparecem identificados pelas descrições SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A.

O saque-aniversário permite a retirada anual de uma parte do saldo do FGTS no mês de aniversário do trabalhador, acrescida de uma parcela adicional. Em caso de demissão, nessa modalidade, o acesso ao fundo fica restrito ao valor da multa rescisória.

A migração de volta para o saque-rescisão pode ser solicitada a qualquer momento, mas passa a valer apenas a partir do primeiro dia do 25º mês após o pedido. Informações detalhadas estão disponíveis no site oficial da CAIXA: https://www.caixa.gov.br.