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Prof. Barragan | Foro privilegiado: até quando?

Na última quinta-feira (03/05), o Supremo Tribunal Federal tomou a decisão de restringir o foro privilegiado de deputados e senadores. O foro privilegiado não é uma novidade no cenário político brasileiro, pois que já existe desde o período imperial brasileiro, quando a fidalguia do Império, que comandava o Brasil, amoldou o sistema para criar uma considerável proteção àqueles que estão no poder. Contudo, ainda não há tantos motivos para comemorar, afinal, a decisão não acaba definitivamente com aquele instituto. Na referida decisão, o STF estabeleceu que apenas os processos relativos aos crimes cometidos por parlamentares no exercício do mandato e relacionados às suas funções institucionais deverão seguir sendo analisados por aquela Corte. Assim, os demais processos penais que forem resultantes de delitos cometidos fora do período de exercício do mandato parlamentar ou que não guardem relação com as funções inerentes à atividade dos deputados e dos senadores, serão enviados à 1ª Instância do Poder Judiciário e serão julgados pelos juízes.

Entretanto, cabe destacar que a decisão do STF ainda não atingirá a todos que, atualmente, possuem foro privilegiado. Logo, somente serão atingidos os 513 deputados federais e os 81 senadores, e não os 101 magistrados dos Tribunais Superiores, nem os Ministros de Estado (que hoje são 29), nem os 3 chefes das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) e tão pouco os, aproximadamente, 140 embaixadores e outras autoridades. Então, o povo que clama pela punição de culpados em operações que envolvem crimes de corrupção e outros, praticados por parlamentares, já podem começar a parcial comemoração? Não, ainda não…

Ninguém pode confirmar, com exatidão, se todos os parlamentares serão atingidos pela decisão da Corte Suprema, pois caberá a cada ministro relator se manifestar, nos autos de cada processo, acerca do enquadramento de cada crime nos novos critérios para que seja remetido ou não para a 1º Instância do Poder Judiciário. Mas, neste mar de incertezas, ainda restou mantida a possibilidade de prisão relacionada aos crimes praticados fora do período do mandato parlamentar ou que não sejam não ligados ao exercício da função legislativa do deputado ou senador. Por outro lado, a proteção especial permanecerá, ou seja, antes da condenação criminal, o deputado ou senador somente poderá ser preso no caso de flagrante de prática de um crime inafiançável (por exemplo, tortura, terrorismo, tráfico de drogas, racismo, etc.). Além disso, ainda há a possibilidade de a prisão ser derrubada, nas 24 horas seguintes à sua implementação, mediante aprovação da maioria dos membros da Câmara de Deputados ou do Senado Federal, caso em que o parlamentar conseguirá ser solto pelos colegas.

Como já decidido pelo próprio STF, somente a condenação em 2ª Instância permite o recolhimento de qualquer pessoa à prisão, tal como ocorrerá com os parlamentares condenados. Mas como a esperança é a última que morre, ainda podemos ter uma extensão da comentada decisão superior para os demais agraciados pelo foro privilegiado, vez que a decisão conduzirá aquela Corte à necessária discussão sobre a medida de restrição do foro para todas as demais autoridades – não foram atingidas pelo julgamento -, na análise dos futuros casos que ainda tramitam (e, possivelmente, tramitarão) no STF.

Curiosamente, no Congresso Nacional está tramitando uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que pretende acabar com o foro privilegiado para qualquer situação, exceto para o Presidente da República, o da Câmara de Deputados, o do Senado Federal e o do STF. Mas, não é para ficar tão feliz (ao menos, por enquanto), pois a mencionada PEC somente pode ser aprovada após o término da intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro, que perdurará até 31 de dezembro deste ano.

Enquanto isso, o jogo ______________. (Complete você mesmo)

 

Professor Barragan é empreendedor, professor universitário, advogado, contador, CEO do IBED Empreendedorismo, Pós-graduado em Direito Público, MBA em Gestão, Empreendedorismo e Marketing, Mestre em Direito, colunista de jornais e revistas e autor de livros. INSTAGRAM @professorbarragan. FACEBOOK Professor Barragan

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