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MPRJ obtém na Justiça medidas de segurança para o Mergulhão

 

Publicado em 02/06/2017

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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, nessa quarta-feira (31), decisão da Justiça que concede parcialmente os pedidos requeridos na Ação Civil Pública (ACP), ajuizada em janeiro de 2017, para que o município de Niterói adote medidas de segurança no Mergulhão, depois de constatar manutenção deficiente da estrutura.

Após recurso do MPRJ, a 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou que o Município apresente, em 10 dias, todos os documentos relacionados ao monitoramento e manutenção da estrutura, bem como os editais de licitação, contratos, especificações técnicas, projeto básico, projeto executivo, relatórios diários da obra, relatórios fotográficos, as adaptações do projeto e aceitação provisória e definitiva da obra.

Ainda de acordo com a decisão, o Município deverá providenciar o reparo do desplacamento de pequenos revestimentos; sinalizar adequadamente o local, com placas de altura máxima permitida de veículos e sobrecarga máxima de passagem, em até 60 dias; providenciar, em 5 dias, o levantamento planialtimétrico das estacas prancha, a cada 48 horas, para monitorar eventuais deformações, durante o período mínimo de 60 dias, e apresentar à Justiça em até 48h da sua realização; e elaborar e apresentar, em até 30 dias, projeto de segurança contra incêndio e pânico, seguindo as instruções normativas inerentes.

A Justiça também determinou a apresentação, no prazo de 60 dias, de relatório de manutenção da tubulação localizada ao longo do trecho do Mergulhão; protocolo de atuação para contenção em caso de acidente com a tubulação; levantamento do nível da rua Marquês de Paraná para monitorar acomodações do solo junto à parede do Mergulhão numa faixa de 7m; e a diminuição preventiva da pressão e vazão na tubulação, enquanto as providências indicadas não forem tomadas.

Paralelamente ao recurso ingressado pelo MPRJ, a Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural de Niterói indicou assistentes técnicos para que seja realizada a perícia anteriormente determinada pelo juiz. A Justiça fará o agendamento da perícia.


 
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