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​Eleições 2016: voto nulo, branco ou abstenções não ajudam a melhorar sua cidade

   

Publicado em 24/09/2016

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Com a proximidade da eleição, é frequente a circulação de e-mails e mensagens nas redes sociais ou pelo Whatsapp com a falsa informação de que, se a maioria dos eleitores votar nulo, a eleição é anulada. Na verdade, só há convocação de nova eleição quando mais de 50% dos votos válidos são declarados nulos em processo judicial, fraude ou cassação de um candidato. O equívoco ocorre por uma interpretação literal do artigo 224 do Código Eleitoral, que dispõe: “Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos (...) o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 a 40 dias”. A Justiça Eleitoral, no entanto, entende que essa anulação decorre apenas de uma decisão judicial.

Os votos anulados pela Justiça Eleitoral, portanto, não se confundem com os nulos digitados nas urnas como protesto político. Nesse caso, os votos nulos sequer são considerados na apuração do resultado da eleição. Por exemplo: um candidato A recebe 30% do total de votos e o candidato B, 10%, enquanto 60% dos eleitores votam nulo. Nesse caso, a eleição não é anulada. Os votos nulos serão descartados e o candidato A será declarado eleito com 75% dos votos válidos. Posteriormente, caso a Justiça Eleitoral venha a cassar o diploma do Candidato A por inelegibilidade ou crime eleitoral, os 75% dos votos dele serão declarados nulos. Haverá então um novo pleito, pois a votação de A havia superado 50% dos votos válidos.

Alguns casos em que se pode anular uma eleição são a realização da votação em um local que não foi determinado pelo Juiz Eleitoral; a realização da votação em dia, hora ou local diferentes do estabelecido por lei; o encerramento antes das 17 horas; a violação do sigilo da votação; o extravio de algum documento essencial para a eleição; o impedimento ou restrição do direito de fiscalização da eleição; o voto do eleitor em outra seção que não a designada no título; o uso de falsa identidade no lugar de outro eleitor; e a comprovação de fraude na urna eletrônica.

Na última eleição municipal em Niterói, em 2012, dos 382 mil eleitores da cidade, 17,27% não compareceram ao primeiro turno. Nulos somaram 9,80% e brancos, 5,09%. Foi a maior abstenção proporcional do país junto com a cidade de Nova Iguaçu. Já no segundo turno, a abstenção subiu para 21,67%. Votos nulos somaram 11,93% e em branco foram 4,13%.

Sendo assim, é importante que o eleitor tenha consciência de que, votando nulo, não estará ajudando o processo eleitoral nem melhorando sua cidade.


 
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