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Letras | Cristina Lebre | Edição 156
Os Direitos do Leitor – e mais alguns!

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Estou lendo “O homem que amava os cachorros”, de Leonardo Padura. Excelente livro! Está enriquecendo sobremaneira o meu conhecimento sobre a história da Rússia, além de ser um romance belíssimo, de uma primorosa narrativa lírica e poética em vários capítulos.

Até aí tudo ótimo, não fosse o fato de que não estou conseguindo “devorá-lo”, como já o fiz com outros livros de 500 páginas. E não é porque ele tem 500 páginas, pois que estou curtindo muito a sua leitura. Ocorre que o tempo é escasso, a labuta consome dias e noites e, quando finalmente encosto a cabeça no travesseiro, lá pelas duas da manhã, invariavelmente não passo de três, com muita resistência ao sono umas dez páginas. Mas eu vou ler até o fim, ahhhh, vou, sua eloquência literária me leva a esta incontestável afirmação! Recomendo.

Tal dificuldade me fez lembrar uma aula memorável do nosso querido e excelente professor Iran Pitthan, na minha Pós-Graduação em Gêneros Textuais e Interação. Naquele dia ele citou os famosos “Direitos do Leitor”, brilhantemente cunhados pelo escritor francês Daniel Pennac (foto), autor do consagrado “Como um romance”. Pennac foi magistral em listar vários direitos do leitor, os quais me permito aqui divulgar:

  1. 1O direito de não ler – Excelente! Podemos então afirmar, sem medo de nossos radicalismos, a famosa “não li e não gostei”, ou seja, não é porque está TODO MUNDO lendo que eu sou obrigada a ler também: que maravilha!

  2. O direito de pular as páginas – nada mais democrático, em se tratando da relação entre o leitor e o livro – pois se está difícil passar dali, se a gente não aguenta mais aquela prolixa “descrição de uma árvore”, que já dura mais de vinte páginas, às favas com a árvore, vamos em frente;

  3. O direito de não terminar o livro – este é fundamental! Nada de culpas por não ter chegado à última (nem a penúltima) página – afinal, o livro é meu e eu leio até onde gostar;

  4. O direito de reler – Ahhh, que delícia é querer, e poder, ler tudo de novo, e saborear melhor, e sentir o êxtase de uma boa leitura feita duas, três, quantas vezes se quiser;

  5. O direito de ler o que quiser – É tudo! Se eu quero ler quadrinhos, bula de remédio, “Caras”, jornal sangrento, literatura pornô, manual de instruções (Cruzes!!!!), clássicos da literatura ou os mais vendidos “tons de cinza”, o problema é meu;

  6. O direito de se apaixonar por personagens – inalienável! Se o romance é lindo, se eu sou adolescente ou uma mulher em constante estado de ebulição amorosa, se eu sonho acordada o dia inteiro, e escolhi como meu objeto do desejo a paixão brasileira da Liz Gilbert em “Comer, rezar, amar”, nada mais saudável! Sinal de que estou viva, e amo, e quero ser amada, ou seja, os hormônios continuam borbulhando intensamente lá dentro!

  7. O direito de ler em qualquer lugar – bem, este anda meio caído, visto que, nos consultórios, ônibus, metrôs, cabeleireiros, o que mais se lê (ou vê) é o que está na Internet. Anyway, há os que leem, e a gente até se choca quando vê uma pessoa com um livro, e não um smartphone, na mão. Ler onde der na telha é um direito lindo!

  8. O direito de pular de livro em livro – em minha modesta opinião, a pessoa que usufrui deste direito tem uma incrível autoestima – não está nem aí se não gosta deste, pega outro, não gosta de novo, pega outro, até encontrar o que a prenderá até o final. Bingo!

  9. O direito de ler em voz alta – bem, este é um direito que não se pode usufruir em qualquer lugar, uma vez que o seu direito acaba quando começa o do outro (não vamos aqui entrar na discussão sobre se as pessoas hoje em dia estão tão cônscias disso). O que importa é que este é um direito, em sua maioria das vezes, exercido em sua intimidade, sozinho ou com o amor, os filhos, enfim, os íntimos. Eu amava ler a “Turma da Mônica” para as minhas filhas interpretando as vozes de cada um, falando “elado” quando era o Cebolinha, dando muita bronca quando era a Mônica, fazendo voz de sonsa quando era o sacana do Cascão. E esta é uma lembrança que elas guardam com muita satisfação, tipo “memórias de uma infância, - e também adolescência” – feliz, e finalmente,

  10. O direito de não compartilhar sua opinião sobre o livro – Perfeito! Se todo mundo está amando certa trilogia e eu, simplesmente, abomino trilogias, prefiro ficar quieta pra não suscitar discórdias – a amizade está acima de tudo!

Bem, esses são os direitos do leitor proferidos por Daniel Pennac. Há ainda uma série que cada um de nós pode dizer. Eu reivindico o direito de ir até as últimas páginas logo para ver o final, porque não estou me aguentando de curiosidade. Ou de não passar do prefácio se achar que o dito cujo está apresentando um monturo de páginas inúteis.
A coluna de hoje dá suíte. Quem quiser participar diga um direito que acha por bem ser acrescentado à lista de Pennac. Afinal, ele começou mas nós temos todo o direito de continuar! E viva a literatura!


 
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